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Provimento 32/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de27 de maio de 2003, no processo administrativo nº 0860-0900/03-2 e
anexo,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos, constantes do Anexo II – Entrância Intermediária – do
Provimento nº 12/2000, passam a ter a seguinte redação:
¨BAGÉ
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal – JECrim;
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Criminal – Execução Criminal.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de julho de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de maio de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora- Assessora.

DJE DE 17/06/2003.


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