Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 33/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 07/2020 - PGJ.

Dispõe sobre a criação e atribuições da Unidade de Concursos no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;

CONSIDERANDO o diagnóstico e as conclusões resultantes do convênio firmado com o Programa Gaúcho de Qualidade – PGQP, visando aprimorar a gestão das áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que a natureza das atividades de planejamento e execução de concursos públicos possuem ligação estreita com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Concursos, vinculada administrativa e funcionalmente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:
I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos;
II - manter atualizada a página de concursos do Ministério Público na Internet;
III - prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;
IV - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
V - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concursos.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/05/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.