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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010

Dispõe sobre o valor de cada página das relações previstas no Provimento nº 40/2010.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 40/2010,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no artigo 4º do Provimento nº 40/2010, o valor da página de etiquetas impressas será de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.
DEM:24/09/2010.


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