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Provimento nº 32/2007

Altera o Provimento nº 29/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público exarada nos autos do processo nº 0.00.000.000021/2006-29, tendo como relator Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público para equacionar o sistema remuneratório do Ministério Público a partir deste mês,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 29/2006 passar a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O teto remuneratório para os membros integrantes da carreira e servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, corresponde ao subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Art. 2º Ordem de serviço a ser editada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos explicitará as providências a serem adotadas para a implementação dos efeitos financeiros decorrentes.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE 29/06/07


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