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Provimento 43/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária, de 17 de setembro de 2001, nos autos do procedimento administrativo
nº 2603-0900/01-1,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial constantes do
Anexo III do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

¨GETÚLIO VARGAS – Promotoria de Justiça

¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – Tribunal do Júri, Execução
Criminal, Registros Públicos, Fundações e processos cíveis e criminais (todos
os processos em andamento na Comarca quando da criação da 2ª Vara Judicial);
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – Defesa Comunitária, Improbidade
Administrativa, Infância e Juventude, JECrim e processos cíveis e criminais da
2ª Vara Judicial (que estão entrando, até igualar o número de processos da 1ª
Vara).¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de outubro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 02/10/2001.


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