ATO N. 43/2024 - PGJ
Altera o Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ, que modificou de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.
ATO N. 43/2024 – PGJ
Altera o Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ, que modificou de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.126/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO, para correção de erro material no Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ:
Art. 1.º Altera o quadro de atribuições do artigo 1.º do Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ, para fazer constar nas atribuições da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul - o que segue:
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Juizado Especial Criminal |
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|
Dígito final 2,4,6,8,0 |
Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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|
Dígito final 2,4,8,0 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
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Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Cruz do Sul (Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho e Venâncio Aires). |
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1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO SUL |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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|
Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Dígito final 0,2,4,6,8 |
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
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Pro rata |
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
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Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
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|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
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Pro rata |
Especializada |
Idoso |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO SUL |
||||
Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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|
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Dígito final 1,3,5,7,9 |
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
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Pro rata |
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
|
|
Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
|
|
Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
|
|
Pro rata |
Cível |
Fazenda Pública |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
|
|
Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
|
|
Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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|
Pro rata |
Cível |
Registros Públicos |
|
|
Pro rata |
Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de 1º de outubro de 2024.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 2/10/2024.