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ATO N. 43/2024 - PGJ

Altera o Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ, que modificou de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.

ATO N. 43/2024 – PGJ

 

Altera o Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ, que modificou de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 146/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.126/2022,

 

RESOLVE editar o seguinte ATO, para correção de erro material no Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ:

 

Art. 1.º Altera o quadro de atribuições do artigo 1.º do Ato de Provisório n. 56/2022-PGJ, para fazer constar nas atribuições da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul - o que segue:

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial Criminal

 

 

Dígito final 2,4,6,8,0

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

Dígito final 2,4,8,0

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Cruz do Sul (Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho e Venâncio Aires).

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

 

Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

Dígito final 0,2,4,6,8

Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

 

Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

Especializada

Idoso

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

 

Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

 

Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

Dígito final 1,3,5,7,9

Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

 

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

 

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de 1º de outubro de 2024.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 2/10/2024.

 


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