Altera o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com a decisão proferida na sessão ordinária de 08 de novembro de 2022 – Ata n. 1659-CSMP,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1.º O parágrafo único do artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. [...]”
“Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, ou seus substitutos legais, e o Corregedor-Geral, quando da apreciação de processo administrativo-disciplinar, não terão direito a voto, sendo que a decisão de procedência da portaria depende de aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros votantes, alcançada com a obtenção de 05 votos.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO EMÍLIO LEMES BRESSANI,
Promotor-Assessor.
DEMP: 06/12/2022.