Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 71/2017-PGJ, tendo em vista erro material em remissão prevista no caput do referido artigo, a partir das modificações trazidas pelo Provimento n. 18/2019-PGJ;
CONSIDERANDO o disposto no PR.02434.00053/2019-9,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o artigo 54 do Provimento n. 71/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. O procedimento administrativo deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior nos casos dos procedimentos previstos nos incisos I, II e IV, do art. 47, no prazo de 3 (três) dias, depois de cumpridas as cientificações e decorrido o prazo recursal, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento, exceto na hipótese do § 8.º do artigo 43.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/07/2019.