Altera o Provimento 22/2012, que divide, para fins administrativos, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre em Núcleos Administrativos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo PR.00983.01153/2018-7 (DL.00983.00524/2019-8),
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o inciso I do art. 1.º do Provimento n. 22/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Núcleo PROTEÇÃO: 1.º, 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º cargos, e cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final de n. 14, 23 e 41;”
[...]
Art. 2.º Revoga o inciso III do art. 1.º do Provimento n. 22/2012.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2019.
FABIANO DALLAZEN
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/06/2019.