Promotoria de Viamão pede indisponibilidade de bens de Secretário da Agricultura, Veterinário e abatedouro
A Promotoria de Justiça de Viamão ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para a indisponibilidade dos bens do Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento de Viamão, Carlos Remi da Silva Pacheco, do Médico veterinário Inácio Dal Molin Bueno de Camargo, e da Central de Abates Ltda. Conforme as investigações coordenadas pela Promotora de Justiça Karina Bussmann Cabeda, entre 2013 e 2015, os acusados, em acordo, cometeram atos de improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Segundo a ação, o Secretário da Agricultura e o Veterinário, lotado na mesma pasta, permitiram que o estabelecimento Central de Abates Ltda. funcionasse sem condições para tanto. Ainda em março de 2013, o Veterinário solicitou o cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como sua exoneração do cargo de coordenador do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIM). No entanto, seguiu como responsável técnico interino, com o aval do Secretário Municipal de Agricultura.
Uma série de irregularidades ocorreram no período. Em maio de 2013, foi enviada, por parte dos fiscais, uma relação de melhorias a serem oponíveis ao estabelecimento Central de Abates Ltda., que o Secretário recusou-se a assinar. No mês seguinte, o Veterinário ordenou o abatimento sem a apresentação de Guia de Trânsito de Animal (GTA). Em junho daquele ano, o Secretário autorizou o abate por marreta, o que é proibido por lei; naquele mesmo mês, durante inspeção, parte da carcaça de um dos animais abatidos foi inutilizada pelos fiscais em razão de lesões compatíveis com actinomicose (doença provocada por uma bactéria e que acarreta no descarte da carne). No dia 12 maio de 2014, daquele ano, Carlos Remi Pacheco determinou que os fiscais entregassem a chave do armário de inspeção, onde ficam os documentos relativos à fiscalização e carimbo de uso fiscal, para Inácio Dal Molin Bueno Camargo, que rompeu os lacres que interditavam o abatedouro. No entanto, havia mais de um ano que ele não ocupava mais o cargo de coordenador do SIM e não possuía ART. Ele foi ao local apenas para liberar as atividades, apesar das irregularidades constatadas pelos fiscais. Dois dias depois, em fiscalização surpresa, foi constatado o abate clandestino com uso de carimbo falso do SIM.
O Secretário Municipal de Agricultura, Carlos Remi Pacheco, havia determinado, expressamente, a manutenção das atividades e proibido os fiscais que interditarem o estabelecimento ou suspenderem os abates. Em documento dirigido ao Ministério Público em 2015, o Secretário de Agricultura afirmou que todas as irregularidades no abatedouro haviam sido sanadas, o que foi constatado ser inverídico, já que foi realizada uma operação pelo MP e Secretaria Estadual da Agricultura no local, dias depois.
Por todas essas circunstâncias, o MP solicita que a Justiça decrete a suspensão dos direitos políticos dos acusados por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Também, sugere o pagamento de multa civil no montante de 80 vezes o valor da remuneração recebida por cada agente público e, quanto à empresa, ao pagamento de 80 vezes o valor da menor remuneração mensal percebida pelos funcionários públicos corréus.