Perguntas frequentes
Quando é publicado o Edital do FRBL para seleção de projetos?
Não existe periodicidade definida para a publicação de editais para seleção de projetos, o que dependerá de disponibilidade orçamentária e prévia deliberação do órgão gestor. Quando autorizada a publicação de novo edital, a notícia ganha destaque na página do FRBL na internet, e demais canais de comunicação do MPRS, inclusive nas redes sociais, após a publicação do edital no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP).
Como encaminhar propostas ao FRBL?
O encaminhamento das propostas é realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, cujo link é disponibilizado no edital aos interessados.
Quem poderá preencher o formulário?
Poderá ser preenchido por qualquer pessoa encarregada desta tarefa, mediante prévio login na página gov.br.
Quem poderá participar dos Editais do FRBL?
Poderão apresentar propostas de convênio os órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul e dos seus Municípios, em editais para convênios, e organizações da sociedade civil em funcionamento há mais de 3 (três) anos e que tenham atuação harmonizada com as finalidades do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, em editais para parcerias.
Quantos Projetos podem ser encaminhados por Edital?
Não há vedação para que o mesmo proponente apresente mais de um projeto por certame.
A contrapartida é obrigatória?
Não é exigida contrapartida, mas a sua oferta será considerada no momento da avaliação pelo Conselho Gestor.
Quantos orçamentos devem instruir a proposta?
O interessado deve observar as orientações constantes no edital aberto, que geralmente prevê mais de um orçamento referencial por item.