Promotoria obtém seqüestro de bens de empresário que sonegou cerca de dois milhões de reais em ICMS
Acatando pedido feito em denúncia da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital, a Justiça de Camaquã (RS) determinou o seqüestro de bens do sócio majoritário de uma das maiores empresas do ramo de comércio de móveis e eletrodomésticos da região. O seqüestro incluiu cinco imóveis, dois veículos e cinco linhas telefônicas.
As fraudes praticadas pelos denunciados foram descobertas por investigações da Secretaria da Fazenda do Estado. Ocorreram no período de janeiro de 1997 a abril de 2002. A empresa utilizava o expediente popularmente conhecido como "caixa dois". As fraudes atingiram a cifra de mais de um milhão e novecentos mil reais sonegados.
A denúncia oferecida pela Promotoria incluiu os sócios-administradores da empresa. Eles foram enquadrados nos incisos II, III e IV, do art. 1º da Lei 8137/90, ou seja, concorreram na prática de omissão de compras nos registros fiscais, emissão e utilização de "notas paralelas" para sonegar vendas e de manter um esquema de controles paralelos à contabilidade fiscal.
Os bens elencados no seqüestro já foram tornados indisponíveis nos registros públicos competentes, estando à disposição da Justiça até decisão final do processo criminal.