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Ministério Público fiscaliza planos diretores e loteamentos no litoral

Ministério Público fiscaliza planos diretores e loteamentos no litoral

marco


O Ministério Público gaúcho lançou, recentemente, um alerta quanto à necessidade de elaboração, até 9 de outubro de 2006, assegurada a participação popular, de Planos Diretores por parte dos municípios pertencentes ao aglomerado urbano do Litoral Norte, sob pena dos agentes políticos omissos cometerem ato de improbidade administrativa. O comunicado foi feito pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Armando Antônio Lotti, que participou do 1º Encontro de Procuradorias Municipais do Litoral Norte. O evento, realizado dia 18 deste mês, em Santo Antônio da Patrulha, foi promovido pela Procuradoria-Geral do Município.

O Encontro consistiu em levar a efeito, para fins de debate, considerações sobre problemas urbanísticos que afetam as cidades litorâneas e possíveis estratégias de enfrentamento dessas questões. Na oportunidade, o Procurador de Justiça Armando Lotti frisou que “o município deve buscar discutir, através de audiências públicas, um plano diretor, encaminhando depois o projeto à Câmara de Vereadores para que gere lei”. Lotti ainda explicou que, na data fixada, “se encerra o prazo de cinco anos conferido pelo Estatuto das Cidades para que os municípios já tenham lei disciplinando o ordenamento urbano”.

CIDADE INFORMAL

No evento também foi destacado o problema da expansão da chamada “cidade informal”, expressa nos loteamentos clandestinos e ocupações irregulares, mostrando como essas situações, se consolidadas, podem ser objeto de regularização protagonizada pelo próprio município, ainda que a área encontre-se no domínio privado. Para tanto, disse Lotti, o Projeto More Legal II (Provimento 17/99, da Corregedoria-Geral de Justiça) e a Câmara Setorial de Regularização Fundiária, criada no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, “são ferramentas importantes que devem ser exploradas para buscar a regularização”. Em contrapartida, Lotti observou que a fiscalização sobre tal expansão informal “deve ser rigorosa, sob pena de gerar responsabilidade solidária do município no que toca à regularização”. Salientou que a regularização não deve servir de estímulo para que a expansão informal continue. “O município pode ser condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por infração urbanística”, alertou.

LOTEAMENTOS FECHADOS

Outro tópico desenvolvido no evento foi com relação a disseminação, naquela região, dos loteamentos fechados, onde há criticável restrição à utilização de bens de uso comum do povo como, por exemplo, arruamento e praças. O Ministério Público apresentou como alternativa urbanística o modelo de condomínios horizontais por lotes, “onde as vias de circulação não são públicas e integram a fração ideal de cada terreno”, ressaltou Lotti. O Procurador de Justiça lembrou, inclusive, que, no início deste mês, a Prefeitura de Xangri-Lá assinou termo de compromisso de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça de Capão da Canoa. O Município comprometeu-se “a não mais aprovar loteamentos fechados que contenham cercas ou muros nos seus limites, cancelas nas vias públicas ou qualquer outro dispositivo que restrinja o acesso de qualquer um do povo aos bens públicos”.

Jorn. Marco Aurélio Nunes



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