Tribunal de Justiça mantém decisão sobre aumento dos seguros Sul América
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na última sexta-feira (17/12), decisão do Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, no Agravo de Instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A, no sentido de considerar abusivo o aumento aplicado aos contratos de assistência à saúde firmados anteriormente à Lei nº 9.656/98, na ordem de aproximadamente 50%, permitindo-se somente o percentual fixado pela ANS, de 1,75% sobre o valor da prestação do mês anterior.
Além disso, foi mantida a decisão relativa à determinação para a requerida emitir novos documentos de cobrança contendo informação objetiva sobre a liminar deferida, número do processo e vara cível, bem como o valor já adequado ao limite máximo estabelecido no item anterior, para, assim, serem mantidos os atendimentos a todos os eventos cobertos pelos seguros contratados enquanto não forem emitidos novos documentos de cobrança; além da aplicação de multa, reduzida para 30 mil reais por dia, corrigidos pelo IGPM, para hipótese de descumprimento de qualquer dos itens anteriores