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Provimento 02/2000

Dispõe sobre o Provimento nº 22/99, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 2º do Anexo I do Provimento nº 22/99 passa a
vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 2º - A DIREÇÃO-GERAL conta com as seguintes Assessorias, a ela ligadas
hierarquicamente:
¨I – Assessoria Jurídica;
¨II – Assessoria de Planejamento e Orçamento.¨

ART. 2º - Revoga o parágrafo 1º do artigo 2º do Anexo I do Provimento nº 22/99
e renumera os demais.

ART. 3º - Os incisos III e V do artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/99
passam a ter a seguinte redação:
¨Art. 3º - ...
¨...
¨III– Divisão Administrativa:
¨a) Unidade de Transportes;
¨b) Unidade de Serviços Gerais;
¨c) Unidade de Protocolo, Arquivo e Expedição;
¨...
¨V – Divisão de Desenvolvimento Organizacional:
¨a) Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal;
¨b) Unidade de Organização e Métodos;¨.

ART. 4º - Acrescenta ao artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/99 o seguinte
inciso VI:

¨VI – Divisão de Engenharia:
¨a) Unidade de Manutenção;
¨b) Unidade de Projetos Arquitetônicos;
¨c) Unidade de Projetos Elétricos;
¨d) Unidade de Projetos Civis;
¨e) Unidade de Apoio Técnico.

ART. 5º - Revoga o parágrafo 2º do artigo 6º do Anexo I do Provimento nº 22/99
e renumera os demais.

ART. 6º - O ¨caput¨ do artigo 8º do Anexo I do Provimento nº 22/99 passa a
vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 8º - Compete à DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL:
¨I – supervisionar as atividades relacionadas com a área de desenvolvimento
organizacional, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
¨II – propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após
aprovada;
¨III – elaborar e propor ao Diretor-Geral o planejamento estratégico e tático,
visando definir políticas, estratégias e diretrizes gerais de apoio
administrativo da Instituição;
¨IV – mediar e coordenar o relacionamento da Divisão com as outras Divisões e
Unidades;
¨V – efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das
Unidades subordinadas;
¨VI – estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu
controle.¨

ART. 7º - O atual parágrafo único do artigo 8º do Anexo I do Provimento nº
22/99 passa a ser o parágrafo 1º, acrescentando-se o seguinte parágrafo 2º:

¨§ 2º - Incumbe à UNIDADE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS:
¨a) desenvolver projetos de intervenção organizacional, visando identificar
problemas e suas causas, com a finalidade de propor mudanças estruturais e
funcionais na Direção-Geral e na área institucional, se solicitado;
¨b) analisar e implementar alternativas de ação para promover o desenvolvimento
organizacional;
¨c) analisar e definir formulários e fluxos de trabalho;
¨d) analisar e propor modificações no sistema de informações gerenciais da
Instituição;
¨e) auxiliar a Unidade de Desenvolvimento de Sistemas na descrição e elaboração
de sistemas de informática.¨

ART. 8º - Acrescenta o artigo 9º ao Anexo I do Provimento nº 22/99, com a
seguinte redação, renumerando o atual artigo 9º para artigo 10:

¨Art. 9º - Compete à DIVISÃO DE ENGENHARIA:
¨I – supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam
atendidas as orientações do Diretor-Geral;
¨II – propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após
aprovada;
¨III – mediar e coordenar o relacionamento da Divisão com as outras Divisões e
Unidades;
¨IV – efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos
das unidades subordinadas;
¨V – estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu
controle.

¨§ 1º - Incumbe à UNIDADE DE MANUTENÇÃO:
¨a) programar e atender a demanda da Instituição por serviços de instalação,
teste e conserto de bens e de equipamentos;
¨b) programar e atender a demanda por consertos prediais nas áreas de
construção civil, hidráulica, eletricidade, pintura, ar condicionado e
telefonia;
¨c) realizar, juntamente, com as Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, a
gestão e a padronização do estoque referente a itens de manutenção.

¨§ 2º - Incumbe à UNIDADE DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS:
¨a) elaborar ¨lay-outs¨;
¨b) elaborar projetos arquitetônicos, incluindo obras e reformas, bem como
fiscalizar e medir suas execuções;
¨c) elaborar laudos;
¨d) elaborar orçamentos;
¨e) elaborar memoriais descritivos.

¨§ 3º - Incumbe à UNIDADE DE PROJETOS ELÉTRICOS:
¨a) elaborar projetos de instalações elétricas, telefônicas e de lógica, bem
como fiscalizar e medir suas execuções;
¨b) realizar perícias;
¨c) elaborar laudos técnicos de imóveis e instalações prediais no que se refere
a instalações elétricas, telefônicas e de lógica;
¨d) elaborar orçamentos;
¨e) elaborar memoriais descritivos.

¨§ 4º - Incumbe à UNIDADE DE PROJETOS CIVIS:
¨a) elaborar projetos estruturais e hidrossanitários, bem como fiscalizar e
medir suas execuções;
¨b) realizar perícias;
¨c) elaborar laudos técnicos de imóveis e instalações prediais no que se refere
às áreas estrutural e hidrossanitária;
¨d) elaborar orçamentos;
¨e) elaborar memoriais descritivos;
¨f) gerenciar serviços de sondagem e de levantamento topográfico.

¨§ 5º - Incumbe à UNIDADE DE APOIO TÉCNICO:
¨a) elaborar e encaminhar projetos para aprovação legal;
¨b) organizar e controlar a documentação técnica;
¨c) elaborar os cronogramas físico-financeiros dos serviços sob
responsabilidade da Divisão de Engenharia;
¨d) elaborar projetos de prevenção de incêndio;
¨e) elaborar memoriais descritivos.¨

ART. 9º - O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único deste Provimento.

ART. 10 – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2000.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Carlos Alberto Cunha Umsza,
Diretor-Geral substituto.

DJE DE 25/01/2000.


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