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Institui o Gabinete de Gerenciamento de Crise do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de doutrina de gerenciamento de crises no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos que visem fazer cessar os eventos críticos que atentem contra o adequado desempenho das funções do Ministério Público;

CONSIDERANDO a importância da criação de Gabinete de Gestão de Crise para gerenciar e solucionar os eventos críticos ocorrentes no âmbito do Ministério Público;

CONSIDERANDO que a resolução de eventos críticos exige a pronta reposta institucional,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Instituir o Gabinete de Gerenciamento de Crise (GGC), grupo de trabalho temporário e vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de gerenciar as crises ocorrentes no âmbito da ação institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Considera-se crise todo incidente que coloque em risco, de forma atual ou iminente, a segurança da Instituição e de seus membros, alterando as rotinas de trabalho, de modo a exigir a adoção de imediatas providências para fazer cessar o evento crítico.

§ 2º Gerenciamento de crise, para os fins deste Provimento, é o processo de identificação das causas, previsão dos desdobramentos possíveis e suas consequências, bem como o emprego dos recursos necessários para fazer cessar o evento crítico.

Art. 2º O GGC será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e secretariado pelo Secretário-Geral do Ministério Público.

Art. 3º O Gabinete de Gerenciamento de Crise será integrado pelos seguintes membros:
I - Procurador-Geral de Justiça – Presidente;
II - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
III - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IV - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e
V - Secretário-Geral.

Parágrafo único. Por determinação do Presidente, poderão ser convocados ou convidados outros integrantes para compor o GGC.

Art. 4º São atribuições do GGC:
I - elaborar Plano de Gerenciamento de Crises como instrumento para que a Instituição reaja rapidamente a uma crise;
II - agir, baseado no Plano de Gerenciamento de Crise, com o objetivo de interromper ou administrar o processo de crise e restabelecer a normalidade;
III - planejar e detalhar a operação, de modo que os órgãos da Administração Superior e os a ela subordinados conheçam perfeitamente as missões que irão cumprir durante a crise;
IV - acompanhar a execução dos planos de gestão de crise, adequando-os na medida do necessário;
V - incorporar as lições aprendidas no curso da gestão das crises passadas, para usá-las em proveito da Instituição em situações futuras;
VI - estabelecer mecanismos de comunicação interna a fim de apoiar e incentivar a antecipação das futuras crises, através de colaboradores-chave na estrutura do gerenciamento de crise;
VII - coordenar o gerenciamento integrado das ações de resposta à situação crítica, incidente de segurança ou ameaça, social ou institucional;
VIII - analisar dados e informações relacionadas à situação de ameaça ou incidente de segurança;
IX - articular ações com membros e servidores do Ministério Público afetados pela crise, prestando-lhes apoio material e técnico, dependendo das respectivas necessidades conjunturais;
X - monitorar, avaliar, e identificar os danos ocasionados e/ou aqueles que possam ocorrer em prejuízo do Ministério Público e da sociedade;
XI - criar e promover mecanismos de cooperação operacional com outros órgãos e instituições, públicos ou privados, federais, estaduais ou municipais, envolvidos institucionalmente em serviços de resposta às crises;
XII - solicitar a aquisição ou a contratação emergencial de bens ou serviços, obedecidos os procedimentos legais aplicáveis;
XIII - criar banco de dados com informações para o pronto acionamento dos potenciais dispositivos operacionais existentes;
XIV - fiscalizar as ações táticas e operacionais adotadas em resposta à situação crítica, procedendo às recomendações para o seu perfeito equacionamento;
XV - engajar as partes interessadas externas apropriadas e assegurar a troca eficaz de informações para Gerenciamento da Crise;
XVI - analisar, com base nos resultados obtidos em Gerenciamentos de Crise realizados anteriormente, a fim de melhorar a capacidade de gerenciar de crises futuras;
XVII - criar e capacitar grupos de trabalho para o Gerenciamento de Crise nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, com o objetivo de facilitar a tomada de decisão para futuras crises.

Art. 5º O GGC reunir-se-á por convocação do Procurador-Geral de Justiça, desempenhando as suas atribuições até o cessamento do evento crítico que deu causa a sua convocação.

Art. 6º O local de reunião do GGC será definido pelo Procurador-Geral no ato de convocação.

Art. 7º Todos os registros e comunicações relativos a este Provimento deverão ser classificados, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 25/11/2015.


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