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Provimento 43/2003 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 67/2023-PGJ.

Regulamenta os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º - Para os serviços de fiscalização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão se candidatar os servidores ativos de provimento efetivo e de cargos em comissão da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 1º Para os serviços de fiscalização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão se candidatar os servidores ativos de provimento efetivo e de cargos em comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, desde que estejam no exercício regular de suas funções. (Redação alterada pelo Provimento nº 20/2012)

Art. 1.º Para os serviços de fiscalização e serviços auxiliares na realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão candidatar-se os membros e servidores de provimento efetivo, de cargos em comissão e os adidos da Procuradoria-Geral de Justiça, desde que estejam no exercício regular de suas funções. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 2º - Para os serviços auxiliares na realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão se candidatar os servidores ativos de provimento efetivo, de cargos em comissão e os adidos.

Art. 2º Para os serviços auxiliares na realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão se candidatar os servidores ativos de provimento efetivo, de cargos em comissão e os adidos, desde que estejam no exercício regular de suas funções.(Redação alterada pelo Provimento nº 20/2012) (Artigo revogado pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 3º - O número necessário de servidores para a realização dos serviços de fiscalização e dos serviços auxiliares será definido pelo Presidente da Comissão do concurso.

Art. 3º O número necessário de servidores para a realização dos serviços de fiscalização e dos serviços auxiliares será definido pelo Presidente da Comissão do concurso, que levará em conta a atuação em concursos anteriores, sendo as demais vagas disponibilizadas por sorteio.(Redação alterada pelo Provimento nº 20/2012)

Art. 3.º O número necessário de pessoas para a realização dos serviços de fiscalização e dos serviços auxiliares será definido pelo Presidente da Comissão do concurso, que levará em conta a atuação em concursos anteriores, sendo as demais vagas disponibilizadas por sorteio. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 4º - Nas provas objetivas, que demandam um grande número de fiscais, o Presidente da Comissão do concurso designará o Coordenador de Fiscalização e os Auxiliares de Coordenação de Fiscalização, integrantes da Comissão Executiva, de acordo com o artigo 44 do Anexo Único do Provimento nº 27/2001, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 42/2003.

Parágrafo único – As vagas destinadas a serviços de fiscalização e serviços auxiliares serão oferecidas aos servidores interessados que deverão se inscrever na forma do artigo 7º deste Provimento.

Art. 4º Nas provas objetivas o Presidente da Comissão do concurso designará o Coordenador de Fiscalização e os Auxiliares de Coordenação de Fiscalização, integrantes da Comissão Executiva, de acordo com o artigo 44 do Anexo Único do Provimento n.º 27/2001, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento n.º 42/2003. (Redação alterada pelo Provimento nº 20/2012)

Art. 4.º Nas provas objetivas o Presidente da Comissão do concurso designará o Coordenador de Fiscalização e os Auxiliares de Coordenação de Fiscalização, integrantes da Comissão Executiva, de acordo com o artigo 44 do Anexo Único do Provimento n. 27/2001. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

Parágrafo único. As vagas destinadas a serviços de fiscalização e serviços auxiliares poderão ser oferecidas aos servidores interessados que deverão se inscrever na forma do artigo 7º deste Provimento.

Parágrafo único. As vagas destinadas a serviços de fiscalização e serviços auxiliares poderão ser oferecidas aos interessados que deverão se inscrever na forma do artigo 7.º deste Provimento. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 5º - Nas provas escritas, práticas e outras que sejam necessárias pelas especificidades das fases do certame, cabe ao Presidente da Comissão do concurso designar integralmente a Comissão Executiva.

ART. 6º - O pagamento dos honorários dos serviços de fiscalização e dos serviços auxiliares será efetuado de acordo com o estabelecido no Provimento nº 26/2001 e alterações supervenientes.

DA DIVULGAÇÃO DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO

ART. 7º - O Gerente do concurso deverá divulgar, preferencialmente pela Intranet do Ministério Público:

I – o número de vagas disponíveis de que trata o parágrafo único do artigo 4º deste Provimento;
II – o local, data e horário onde será efetuado o serviço de fiscalização;
III – o procedimento para os servidores interessados se candidatarem às vagas;
IV – o período das inscrições;
V – o local, data e horário do treinamento dos servidores.

DO SORTEIO

ART. 8º - Decorrido o prazo de inscrição, se o número de servidores inscritos para os serviços de fiscalização e serviços auxiliares for superior ao número de vagas disponíveis, a Comissão do concurso realizará sorteio público entre os interessados.

Art. 8.º Decorrido o prazo de inscrição, se o número de inscritos para os serviços de fiscalização e serviços auxiliares for superior ao número de vagas disponíveis, a Comissão do concurso realizará sorteio público entre os interessados. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 9º - O procedimento para a realização do sorteio e sua divulgação serão definidos pelo Presidente da Comissão do concurso.

ART. 10 – A Comissão do concurso divulgará, preferencialmente pela Intranet do Ministério Público, a lista dos servidores designados para trabalhar nos serviços de fiscalização e nos serviços auxiliares e o procedimento que estes deverão adotar.

Art. 10. A Comissão do concurso divulgará, preferencialmente pela Intranet do Ministério Público, a lista dos membros e servidores designados para trabalhar nos serviços de fiscalização e nos serviços auxiliares e o procedimento que estes deverão adotar. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

DA RESPONSABILIDADE

ART. 11 – O servidor que não comparecer, por qualquer motivo, ao treinamento será excluído dos trabalhos do concurso.

Art. 11. O membro ou servidor que, por qualquer motivo, não comparecer ao treinamento, será excluído dos trabalhos do concurso. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 12 – Quaisquer atitudes inconvenientes tomadas pelo servidor, durante os trabalhos do concurso, serão levadas ao conhecimento do Presidente da Comissão do concurso.

Art. 12. Quaisquer atitudes inconvenientes adotadas pelos fiscais e serviços auxiliares, durante os trabalhos do concurso, serão levadas ao conhecimento do Presidente da Comissão do concurso. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 13 – O servidor convocado que deixar de comparecer ao local que lhe for designado, sem a devida justificativa, será suspenso dessas atividades por três concursos sucessivos.

Art. 13. O membro ou servidor convocado que deixar de comparecer ao local que lhe for designado, sem a devida justificativa, será suspenso dessas atividades por três concursos sucessivos. (Redação conferida pelo Provimento n. 41/2021-PGJ)

ART. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 15 – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2003.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 01/07/2003.


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