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Provimento 24/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 48/2002, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 10 do Provimento nº 48/2002, que dispõe sobre o
Regulamento de Promoções nos cargos organizados em carreira do Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 10 – A comissão referida no artigo 2º deste Regulamento será composta por
um (01) membro do Ministério Público – Procurador de Justiça ou Promotor de
Justiça de Entrância Final -, o qual exercerá a presidência, e cinco (05)
servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça, sendo, pelo menos, um (01) indicado pela APROJUS – Associação dos
Servidores do Ministério Público -, e respectivos suplentes.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 25/04/2003.


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