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Altera o Provimento nº 001/2015-CGMP, que regulamenta as inspeções e correições periódicas da Corregedoria-Geral nos cargos de Procurador de Justiça das Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Expediente Administrativo Gerencial nº PR.00035.00584/2015-8, e para fins de aperfeiçoamento do ato de inspeção,

RESOLVE:

Art. 1º Altera os incisos III, IV e VI do art. 5º do Provimento nº 001/2015-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...
....
III - as manifestações, por amostragem, quanto à regularidade;
IV - o atendimento ao expediente interno e a presença nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça;
....
VI - a regularidade no atendimento às partes e aos advogados;”

Art. 2º Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.

Porto Alegre, 23 de outubro de 2015.

Ruben Giugno Abruzzi,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 23/10/2015.


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