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PROVIMENTO Nº 94/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2016

Altera o Provimento nº 42/2008, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público para frequentar cursos no País ou no exterior, nos termos do art. 125 da Lei complementar Estadual nº 10.098/94, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Provimento nº 42/2008 aos ditames do parágrafo único do artigo 125 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso VII do art. 4º do Provimento nº 42/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ....
....
VII - termo de compromisso no qual deverá constar o encargo da devolução dos valores percebidos no período, devidamente corrigidos, e que o requerente continuará vinculado às atividades do Ministério Público pelo período igual ao do afastamento;”

Art. 2º Altera as cláusulas terceira e quarta do Anexo Único do Provimento nº 42/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigerá a contar da data de sua assinatura até o final do período igual ao seu afastamento após o término do curso referido na cláusula segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
O servidor se compromete a permanecer vinculado ao Ministério Público pelo prazo igual ao do afastamento a contar do término do curso.
§ 1º Para fins de verificação do lapso temporal do compromisso do servidor com o Ministério Público, o servidor deverá encaminhar à Divisão de Recursos Humanos cópia do certificado de conclusão do curso de pós-graduação a que este Termo de Compromisso se refere.
§ 2º O servidor se compromete a cumprir o prazo determinado pela Instituição de Ensino ....................................... para a conclusão do curso”.

Art. 3º O inciso I da cláusula sexta do Anexo Único do Provimento nº 42/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
....
I – automaticamente, após transcorrido o período igual ao afastamento a contar do primeiro dia após a conclusão do curso;”

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/10/2015.

Provimento nº 55/2016


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