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ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2015 - REVOGADA PELO PROVIMENTO N. 72/2023-PGJ.

Dispõe sobre a convocação de Servidores do Ministério Público para trabalharem nas eleições dos Conselhos Tutelares e dá outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições dos Conselhos Tutelares municipais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os Promotores de Justiça Diretores das Promotorias de Justiça são autorizados a convocar servidores do Ministério Público para trabalharem no dia em que se realizar a eleição de Conselho Tutelar de Município integrante da respectiva Comarca.

Art. 2º Os Servidores convocados para trabalhar, nos termos do artigo 1º desta Ordem de Serviço, serão dispensados, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens, pelo dobro dos dias da convocação.

Parágrafo único. A dispensa do serviço, nos termos do “caput” deste artigo, formalizada por meio de requerimento encaminhado via SPU à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.

Art. 3º Os Promotores de Justiça Diretores das Promotorias de Justiça encaminharão, após a realização das eleições, memorando à Unidade de Registros Funcionais informando os servidores que foram convocados, bem como o número de dias trabalhados.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 setembro de 2015.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 1º/10/2015.


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