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Dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Estadual e o expediente na Promotoria de Justiça de Santa Maria durante o luto oficial pelo falecimento da Dra. Ivanise Jann de Jesus.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelo art. 25, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento relativo ao hasteamento do Pavilhão Estadual durante o luto oficial pelo falecimento da Excelentíssima Senhora Doutora IVANISE JANN DE JESUS, Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ocorrido no dia 29 de setembro de 2015, em Porto Alegre;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros e servidores da Promotoria de Justiça de Santa Maria que compareçam aos atos fúnebres da estimada Promotora de Justiça,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A Bandeira Estadual deverá, durante o período de luto oficial pelo falecimento da Excelentíssima Senhora Doutora IVANISE JANN DE JESUS, ser hasteada a meio-mastro.

Art. 2º O expediente na Promotoria de Justiça de Santa Maria, no dia 30 setembro de 2015, será realizado no sistema de plantão, com escalas para membros e servidores.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 setembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/09/2015.


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