Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 86/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de setembro de 2015, nos autos do PR.00983.00562/2008-1;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Novo Hamburgo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Novo Hamburgo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“...
“4º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal (audiências de precatórias); Execuções Criminais (fiscalização das casas prisionais - atuação extrajudicial) e Vara de Falências.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/09/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.