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Provimento 18/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de março de 2002, no processo administrativo nº 2211-0900/02-3

Resolve editar o Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte
redação:

¨Erechim

¨Promotoria de Justiça Cível

¨...

¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Cível – Art. 5º, incisos I, alíneas 1 e 2,
III, XIII e XIV, deste Provimento (individualmente ou em conjunto com o 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível).¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de maio de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 09/04/2002.


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