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Provimento 07/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 26/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os índices para cálculo de honorários a serem pagos para as seguintes
¨Atividades/Índices¨ constantes do artigo 1º do Provimento nº 26/2001, que
estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal
técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e
correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de
Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá
outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Atividade Índice
...
“Planejamento e elaboração de provas, por questão - 0,23

...
“Serviços Auxiliares na realização das provas
...
“- Por hora excedente - 0,025

...
“Taxa de inscrição para concursos
...
“- Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da PGJ:
3º Grau e Superior Incompleto - 0,10
...”

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2002.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 14/02/2002.


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