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Provimento 44/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 17 de setembro de 2001, no processo administrativo nº
2601-09.00/01-6,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
seguinte cargo de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária constante do
Anexo II do Provimento nº 12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨CAXIAS DO SUL
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨6º Promotor de Justiça – 3ª Vara Criminal.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de outubro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 02/10/2001.


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