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Provimento 36/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 26/2001, e dá outras providências

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O artigo 2º do Provimento nº 26/2001, que estabelece critérios para
pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar,
responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de
concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso, para os
processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 2º - Os honorários do membro do Ministério Público designado para as
funções de Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do
Ministério Público serão calculados com base no valor previsto no ¨caput¨ do
artigo 1º deste Provimento multiplicado por 6,57.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de agosto de 2001.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 15/08/2001.


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