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Provimento 30/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 28 de junho de 2001, no processo administrativo nº 3857-0900/01-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, constantes do
Anexo III do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

¨SAPIRANGA

¨Promotoria de Justiça

¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – Improbidade Administrativa;

¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – Infância e Juventude – Improbidade
Administrativa;

¨3º Promotor de Justiça – 3ª Vara Judicial – JECrim – Defesa Comunitária.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de agosto de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2001.

CLAÚDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 24/07/2001.


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