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Provimento 03/2001 - REVOGADO

Altera o Provimento nº 25/99, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 48/2002.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 24 do Anexo I do Provimento nº 25/99 –
Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça – passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 – O exame de matéria pertinente às promoções de que trata este
Regulamento competirá a uma Comissão integrada por um Promotor-Assessor, pelo
Diretor-Geral, por um Coordenador de Divisão, de Unidade ou de Setor e um
funcionário da última classe da respectiva carreira, bem como seus respectivos
suplentes, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça."

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral

DJE DE 23/01/2001.


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