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Cria, na estrutura do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, a Unidade de Suporte Administrativo e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o auxílio aos serviços das Promotorias de Justiça nas áreas administrativas;

CONSIDERANDO que há situações de ausência temporária de servidores em relação às quais não é recomendável a reposição permanente da força de trabalho, como, por exemplo, licença-gestante ou licença-saúde;

CONSIDERANDO que a Força Tarefa de Ajuda Voluntária (FAVO), instituída pelo Provimento n.º 104//2012 é o instrumento adequado a suprir esta ausência temporária, mas que seu alcance é limitado em razão da voluntariedade da adesão por parte dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de adequação e conformidade das Promotorias de Justiça e demais órgãos da Instituição ao Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD);

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, a Unidade de Suporte Administrativo - USA.

Art. 2º São atribuições da Unidade de Suporte Administrativo:
I - elaborar e executar ações de adequação para as Promotorias de Justiça e demais órgãos da Instituição que apresentarem não-conformidades ao Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) e outros processos de trabalho;
II - propor, elaborar, orientar e acompanhar auditorias administrativas de processos de trabalho;
III - gerir a Força Tarefa de Ajuda Voluntária – FAVO, desenvolvendo ações que estimulem a participação dos servidores;
IV - participar da Força Tarefa de Ajuda Voluntária, quando convocada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único. As ações de adequação previstas no inciso I serão realizadas “in loco” nas Promotorias de Justiça.

Art. 3º A Unidade de Suporte Administrativo desempenhará suas atribuições sempre que determinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4º O § 3º do art. 5º do Provimento n.º 40/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....
....
§ 3º Decorridos trinta (30) dias do recebimento do segundo relatório pelo Promotor de Justiça Diretor, caso ainda persistam não-conformidades, a Unidade de Suporte Administrativo poderá realizar visita à Promotoria de Justiça para verificar, “in loco”, as razões pelas quais as não-conformidades persistem e providenciar para que sejam resolvidas.”

Art. 5º O “caput” do art. 6º do Provimento n.º 40/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Se, mesmo após a visita da Unidade de Suporte Administrativo à Promotoria de Justiça, persistirem as não-conformidades, a Unidade emitirá, de forma circunstanciada, a informação de que a Promotoria de Justiça não está conforme aos padrões do PROPAD.”

Art. 6º Ficam revogados os incisos VI e VIII do art. 4º do Provimento n.º 23/2011.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/05/2015.


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