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Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.485/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei nº 11.485, de 06
de junho de 2000, cinqüenta (50) serão providos por candidatos aprovados na
área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2000.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/10/2000.


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