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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, revoga as Ordens de Serviço nº 01/2000, nº 13/2006 e nº 03/2008, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que as características diferenciadas dos serviços na Sala de Controle do prédio-sede da Procuradoria-Geral de Justiça exigem trabalho fora do horário normal de expediente;

CONSIDERANDO a redução do quadro de servidores do referido setor;

CONSIDERANDO que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho das atividades do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e unificar a regulamentação das horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Autoriza-se, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário extraordinário pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado, Telefonia, Divisão de Informática e pelos servidores que atuam na Sala de Controle do prédio-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculados à Unidade de Projetos Elétricos da Divisão de Arquitetura e Engenharia, nos termos da legislação vigente.

Art. 1º Autoriza-se, a critério do Diretor-Geral, nos termos da legislação vigente, o cumprimento de horário extraordinário pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, Almoxarifado, Patrimônio, pelas Unidades da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelos servidores lotados na Unidade de Controle e Administração Predial, exclusivamente no desempenho das atividades previstas nas alíneas “d”, “e”, e “f” do §1º do art. 8º do Anexo Único do Provimento n.º 32/2015. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 09/2016).

Art. 2º As Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, por meio da Coordenação da Divisão de Suprimentos, as Unidades de Manutenção, de Telefonia e de Projetos Elétricos, por meio da Coordenação da Divisão de Arquitetura e Engenharia, e as Unidades da Divisão de Informática, por meio da Coordenação da Divisão de Informática, encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Pagamento de Pessoal, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas.

Art. 2º As Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, por meio da Coordenação da Divisão de Suprimentos, as Unidades de Manutenção e de Controle e Administração Predial, por meio da Coordenação da Divisão de Arquitetura e Engenharia, e as Unidades da Divisão Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Coordenação dessa Divisão, encaminharão, mensalmente, à Direção Geral, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 09/2016).

Art. 3º As Divisões mencionadas no artigo 2º desta Ordem de Serviço devem disponibilizar aos servidores de suas Unidades planilhas para prestação de informações relativas a eventuais serviços prestados em horário extraordinário.

Art. 4º Entende-se como extraordinário o horário fora do expediente normal, ou seja, aquele prestado de segunda a sexta-feira entre 18h e 8h30min do dia seguinte ou, ainda, o serviço prestado aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único. § 1º Será considerado serviço extraordinário noturno o serviço prestado entre 22h e 5h do dia seguinte, com hora fixada em 52 minutos e 30 segundos, nos termos que estabelece o artigo 34, “caput” e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94. (Parágrafo renumerado pela Ordem de Serviço nº 15/2015)

§ 2º Quando o serviço extraordinário for prestado aos sábados, domingos ou feriados, excedendo a 4 (quatro) horas diárias, poderá ser efetuado o ressarcimento das despesas comprovadas com alimentação, até o limite do valor do Auxílio-Refeição. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço nº 15/2015)

Art. 5º A convocação para a prestação de serviço extraordinário não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias, nos termos do artigo 33, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, e pressupõe a necessária autorização especial do Diretor-Geral (art. 4º, § 2º, alínea “f”, da Lei Estadual nº 9.727 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997), que será demonstrada, na respectiva planilha, por rubrica e carimbo do Diretor-Geral, para o fim de comprovar a regularidade da convocação, imprescindível à liberação do pagamento correspondente, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.

Art. 6º Entre os dias 1º (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês, os servidores deverão entregar à Coordenação das respectivas Unidades onde estão lotados, as planilhas mencionadas no artigo 3º desta Ordem de Serviço, devidamente preenchidas e assinadas, informando as horas extraordinárias prestadas no mês anterior, quando houver, bem como as tarefas que originaram a prestação de trabalho em horário extraordinário.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Ordens de Serviço nº 01/2000, nº 13/2006 e nº 03/2008.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de abril de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 09/04/2015.


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