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Provimento 15/99 - REVOGADO

Estabelece critérios para pagamento de honorários aos docentes de cursos de treinamento, aperfeiçoamento e atualização, bem como para examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração e correção de provas de concursos e taxas de inscrição para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 26/2001

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os honorários dos examinadores, professores, pessoal técnico e
auxiliar, bem como as taxas de inscrição para concursos, serão calculados com
base no valor do vencimento básico da Classe "C" do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com o seguinte
quadro:
§ 1º - Os honorários serão pagos individualmente ao pessoal designado para
desenvolver a atividade.

§ 2° - As taxas de inscrição deverão ser depositadas na conta do Fundo de
Reaparelhamento do Ministério Público.

ART. 2º - Os trabalhos previstos no art. 1º, deste Provimento, quando
executados por servidores públicos estaduais, durante o horário normal de
expediente desenvolvido pelos mesmos, não serão remunerados.

ART. 3º - Para os casos não constantes deste Provimento, os honorários serão
fixados a critério do Procurador-Geral de Justiça.

ART. 4º - O valor do vencimento básico da Classe "C" do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para
os cálculos de que trata este provimento, será sempre o vigente quando
concluída a tarefa correspondente.

Parágrafo único - O valor obtido com a aplicação do disposto no artigo 1º deste
Provimento, quando não corresponder à unidade monetária exata ou a uma fração
válida, será arredondado para a fração imediatamente superior.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE de 18/06/1999.


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