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Provimento 24/98

Dispõe sobre o expediente dos órgãos do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente, nos órgãos do Ministério Público, durante o
mês de janeiro de 1999, será o seguinte:

a) de segundas a quintas-feiras: das 12h às 18h;
b) sextas-feiras: das 8h às 14h.

ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1998.

SERGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sonia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 16/11/1998.


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