Menu Mobile

Provimento 16/98 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 74/2018 - PGJ

Dispõe sobre a prestação de contas da ajuda de custo no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A prestação de contas da ajuda de custo paga ao membro do Ministério
Público, nos termos do artigo 78 da Lei estadual nº 6.536, de 31.01.73 -
Estatuto do Ministério Público, deverá ser apresentada ao Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de seu recebimento.

ART. 2º - A prestação de contas deverá ser efetuada no formulário constante do
Anexo Único deste Provimento, acompanhada de qualquer comprovante de
transferência de comarca emitido em nome do membro do Ministério Público.
Redação alterada pelo Provimento nº 49/2003.

Parágrafo único – Excepcionalmente, poderá ser aceito documento comprovante de
transferência de comarca emitido em nome do cônjuge ou do(a) companheiro(a) do
membro do Ministério Público, desde que acompanhado de declaração deste, sob as
penas da lei, de que residem no mesmo endereço. Parágrafo acrescentado pelo
Provimento nº 49/2003.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º-A Artigo 3º-A acrescentado pelo Provimento nº 49/2003. – A comprovação
de despesa com a transferência de comarca que não for efetuada no prazo
previsto no artigo 1º deste Provimento e no parágrafo 1º do artigo 78 da Lei nº
6.536/73 importará em ser tornado sem efeito o pagamento da ajuda de custo,
mediante o respectivo estorno.

§ 1º - Não comprovada qualquer despesa com transferência de comarca no prazo de
sessenta dias, a Unidade de Pagamento de Pessoal providenciará,
automaticamente, o estorno do valor da ajuda de custo. Parágrafo acrescentado
pelo Provimento nº 49/2003.

§ 2º - A contar da data efetiva do estorno, o membro do Ministério Público terá
prazo de dez dias para interpor recurso administrativo ao Procurador-Geral de
Justiça. Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 49/2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 22/05/1998.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.