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PROVIMENTO N. 92/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 53/2019 - PGJ

Dispõe sobre o núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde, com atuação junto ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de o Ministério Público ser reconhecido como Instituição efetiva na transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação focada na diminuição da criminalidade e da corrupção;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o combate à corrupção e à improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a atuação integrada do Ministério Público;

CONSIDERANDO a relevância de atuar de forma proativa, efetiva, preventiva e resolutiva;

CONSIDERANDO a importância de intensificar parcerias e trabalhar em rede de cooperação com setores público, privado, sociedade civil organizada e comunidade em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito do Ministério Público um serviço que funcione como canal institucional para receber notícias de eventuais irregularidades na área da saúde e dar o devido encaminhamento,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde, que funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. O funcionamento e estrutura do núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde serão disciplinados pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, por meio de ato normativo específico para tal fim.

Art. 2º Compete ao núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde:
I – receber por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, via postal, fac-símile (fax), telegrama, etc) notícia de irregularidades na área da saúde, dando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o devido encaminhamento, conforme a situação irregular apontada;
II – articular, por meio do Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, junto aos demais Centros de Apoio, o suporte aos membros do Ministério Público que receberem o encaminhamento da irregularidade identificada pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos;
III – articular, junto às Instituições integrantes do Sistema de Saúde e Justiça, sejam informadas, aos membros do Ministério Público que atuam nas comarcas (através de vista nos processos, nos procedimentos e expedientes, ofício ou outro meio de comunicação), as irregularidades verificadas na área da saúde, bem como dar suporte a esses membros;
IV – articular junto às Promotorias de Justiça Regionais para que atuem nos focos prioritários e recorrentes relacionados às irregularidades na área da saúde;
V – fomentar a criação de forças-tarefas, redes de cooperação e outras formas de atuação integrada e sistêmica, junto aos Centros de Apoio e órgãos de fiscalização e de controle, para atuarem prioritariamente em irregularidades de abrangência regional;
VI – fomentar junto às Promotorias de Justiça, a atuação proativa e preventiva do Ministério Público, inclusive no que se refere ao ajuizamento de Ação Civil Pública e à tomada de Termo de Ajustamento de Conduta, para evitar as irregularidades e a corrupção na área da saúde.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/12/2014.


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