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Institui Gabinete de Comunicação Social na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a permanente necessidade de o Ministério Público dar-se a conhecer
pela comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de o Ministério Público relacionar-se com os órgãos
de comunicação;

CONSIDERANDO que esses desideratos só serão alcançados com a existência de um
setor especializado no Ministério Público;

EDITA o seguinte provimento:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Assessoria Jurídica do Procurador-Geral
de Justiça o Gabinete de Comunicação Social.

Art. 2º - O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os
Promotores-Assessores, o integrante do Gabinete de Comunicação Social.

Art. 3º - O Promotor-Assessor que integrar o Gabinete de Comunicação Social
contará com o auxílio de, no mínimo, um jornalista.

Art. 4º - O Gabinete de Comunicação Social, seguindo orientação do
Procurador-Geral, tem a finalidade precípua de promover a divulgação dos atos
do Ministério Público, devendo para tanto:

a) fornecer à imprensa súmulas informativas dos atos, resoluções, audiências e
outros assuntos que possam interessar a comunidade rio-grandense;

b) redigir notas e informações para a imprensa em geral;

c) coletar, mediante pesquisa nos jornais e revistas, matéria que possa
interessar ao Ministério Público, organizando-a por natureza e assunto;

d) comunicar ao Procurador-Geral ou ao Subprocurador-Geral as notícias
relevantes que digam respeito ao Ministério Público e que, a seu juízo, ensejem
providências institucionais;

e) fotografar ou filmar os fatos que devam ser registrados por esse sistema;

f) manter arquivo de fotografias, filmes e negativos;

g) manter arquivo de notícias e notas oficiais do Ministério Público e de
outros órgãos públicos;

h) fornecer ao Procurador-Geral, regularmente, resumo das notícias divulgadas
pela imprensa que digam respeito ao Ministério Público.

Art. 5º - Ao jornalista que exercer função no Gabinete de Comunicação Social
incumbe, além do que lhe for determinado pelo Promotor-Assessor designado para
a chefia:

a) exercer os atos de secretaria do Gabinete de Comunicação
Social;

b) planejar campanhas de esclarecimento ao público das atividades do Ministério
Público;

c) submeter à aprovação do Promotor-Assessor designado para a chefia do
Gabinete toda a matéria a ser divulgada;

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Este provimento vigorará a partir de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de setembro de 1992.

Francisco de Assis Cardoso Luçardo,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
Em 14/09/92.
Roberto Bandeira Pereira,
Promotor-Secretário.
DJE DE 21/09/1992.


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