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Cria a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL para Avaliação e Acompanhamento da Admissão e Exercício de Pessoas com Deficiência em Cargos Públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os comandos constitucionais vigentes, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e da igualdade material (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) objetivando assegurar idênticas condições de acesso à pessoa com deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço público (nos termos do artigo 7º, inciso XXXI, que assegura a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência” e artigo 37, incisos I e VIII, que tratam da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da reserva às pessoas com deficiência);

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186, de 03 de julho de 2008, reconhece o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, comprometendo-se os Estados Partes a adotar medidas apropriadas com o fim de proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego;

CONSIDERANDO a previsão no Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 43;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que expressamente, em seu artigo 18, prevê as atribuições da equipe multiprofissional,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Equipe Multiprofissional para Avaliação e Acompanhamento da Admissão e Exercício de Pessoas com Deficiência em Cargos Públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º Compete à Equipe Multiprofissional:
I - quando da inscrição nos concursos públicos para os cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) auxiliar a Unidade de Concursos Públicos e as Comissões de Concursos na formatação dos Editais de Abertura, em especial no tocante à definição das atribuições essenciais dos cargos;
b) analisar os pedidos de condições especiais para realização das provas, formulados pelos candidatos com deficiência ou sem deficiência;
c) auxiliar a Unidade de Concursos Públicos e as Comissões de Concursos na aplicação das provas, em especial quanto às condições de acessibilidade e fornecimento dos meios necessários à realização das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato.

II - quando da nomeação, sem prejuízo do exame admissional:
a) verificar, por meio de exame presencial, a existência da deficiência alegada no ato de inscrição e seu enquadramento dentre as previstas na legislação referida no Edital;
b) constatada a deficiência, avaliar se essa e seu grau permitem o exercício das atribuições essenciais do cargo a ser ocupado, previstas no Edital de Concurso;
c) sugerir à Administração, considerada a deficiência do candidato e frente às atribuições inerentes e essenciais ao cargo a que foi nomeado, locais de lotação, medidas de acessibilidade, tecnologias assistivas e outros meios possíveis de serem fornecidos que possam auxiliar a pessoa com deficiência a ter acesso ao local de trabalho e a atingir adaptação e produtividade adequados.

III - durante o estágio probatório:
a) emitir parecer inicial à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, ao servidor e à chefia, no qual conste:
a.1) a especificação da deficiência apresentada pelo servidor;
a.2) exemplificação das atribuições que podem ser cobradas do servidor;
a.3) exemplificação das atribuições que não podem ser cobradas do servidor;
a.4) medidas de acessibilidade e assistivas a serem fornecidas ao servidor;
a.5) procedimentos e apoios especiais a serem concedidos ao servidor;
a.6) restrições que devem ser observadas e levadas em conta na avaliação do estágio probatório, em especial quanto à eficiência, disciplina, produtividade, assiduidade, responsabilidade;
b) emitir parecer, sempre que solicitado, referente a qualquer dos itens previstos na letra ‘a’ deste inciso, para fins de subsidiar a avaliação do servidor no âmbito da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
c) verificar periodicamente, de acordo com plano de acompanhamento individualizado, junto ao servidor e à chefia, a evolução da inserção do servidor no trabalho ou a necessidade de adequações, encaminhando relatório à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.

IV - após o estágio probatório, durante o desenvolvimento na carreira:
a) subsidiar a SASC no acompanhamento da carreira de servidores com deficiência quando solicitado;

V - outras atribuições pertinentes.
Parágrafo único. A regulamentação do disposto nos incisos I a IV será objeto de Regimento Interno a ser elaborado pelos integrantes da Comissão.

Art. 3º A Equipe Multiprofissional de que trata o caput do art. 1º será composta por:
I - um Membro do Ministério Público;
II - um servidor da Divisão de Recursos Humanos;
III - dois servidores do Serviço Biomédico, sendo um deles, no mínimo, médico;
IV - dois servidores da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
V - dois servidores representantes de cada cargo ou função, sendo, preferencialmente, um deles com deficiência.

§ 1º A presidência da equipe multiprofissional caberá a Membro do Ministério Público.

§ 2º Os integrantes da comissão serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, juntamente com seus respectivos suplentes.

§ 3º Os servidores referidos no inciso V somente participarão da análise dos casos que digam com os cargos que representam, salvo em caso de deliberações de caráter geral, caso em que todos deverão ser chamados a participar;

§ 4º A equipe será secretariada por um dos servidores representantes da SASC, escolhido pelo Presidente da Equipe.

§ 5º Para o desempenho de suas atribuições, a equipe multiprofissional contará com apoio administrativo da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2014.


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