Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 82/2014

Altera o Provimento nº 31/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 22 do Provimento nº 31/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Na hipótese de férias, licenças ou qualquer outro afastamento de Procurador de Justiça, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, cessará a distribuição de processos, salvo medidas de caráter urgente, uma semana antes do início do respectivo período e reiniciará no dia do seu retorno oficial às funções.
Parágrafo único. A distribuição de que trata a parte final do “caput” deste artigo será feita em dobro, até que seja implementada a igualdade de processos recebidos pelos demais integrantes da Câmara respectiva ou, tratando-se de Câmara com atuação de um único Procurador de Justiça, até que seja implementada a igualdade de processos recebidos pelos demais Procuradores que atuam em outra(s) Câmara(s) que integram o mesmo Grupo, e terá como parâmetro diário a quantidade recebida por estes, prevalecendo, em caso de discrepância, o número equivalente a menor distribuição.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2014.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.