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PROVIMENTO Nº 80/2014

Dispõe sobre o encaminhamento de solicitações das Promotorias de Justiça à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de padronização e organização do fluxo das demandas encaminhadas pelas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar maior eficiência e celeridade na análise e decisão quanto aos diversos pleitos das Promotorias de Justiça, em especial quanto à adequação das estruturas dos serviços auxiliares, ao mobiliário, aos prédios e aos equipamentos de informática;

CONSIDERANDO que o encaminhamento de solicitações unicamente a partir do Diretor de Promotoria contribui para o melhor conhecimento das demandas administrativas e para a racionalização das respectivas soluções;

CONSIDERANDO que os setores responsáveis pelo atendimento das demandas administrativas estão vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Promotores de Justiça de entrância inicial, intermediária ou final que tenham demandas administrativas referentes aos assuntos abaixo relacionados, dentre outros, deverão apresentá-las ao Diretor da Promotoria de Justiça, a quem caberá, obrigatoriamente, encaminhá-las à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:

I - Lotação de servidores;
II - Abertura de vaga para estágio;
III - Autorização para serviço voluntário;
IV - Contratação de serviços terceirizados;
V - Lotação de adidos;
VI - Construções e/ou reformas prediais;
VII - Aquisição/troca de mobiliário;
VIII - Aquisição/troca de equipamentos de informática.

Art. 2º Acrescenta inciso XIII ao parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 22/2010, com a seguinte redação:

“Art. 1º ........
Parágrafo único. ..........
...........
XIII - encaminhar as solicitações dos Promotores de Justiça referentes às estruturas de pessoal, predial e/ou equipamentos, dentre outras, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2014.


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