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Institui a forma de identificação dos veículos da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, edita o seguinte
provimento:

Art. 1º - Os veículos da Procuradoria-Geral de Justiça serão identificados pela
estampa constante no Anexo Único.

Art. 2º - A estampa referida no artigo anterior terá as seguintes
características:

1. material: - plástico adesivo;

2. conteúdo: - armas do Estado;
- inscrições: "Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul"
"Procuradoria-Geral de Justiça"

Art. 3º - As estampas serão afixadas na parte central de ambas as portas
dianteiras dos veículos da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de agosto de 1992.

Francisco de Assis Cardoso Luçardo,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
Em 10/08/92.
Roberto Bandeira Pereira,
Promotor-Secretário.


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