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Dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COLEHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 002/2014 – CGMP, que dispõe sobre o expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço 13/2014, que dispõe sobre a suspensão de expediente entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Promotores de Justiça designados para atuar no serviço de plantão, durante o período de suspensão de que trata a Ordem de Serviço 13/2014, poderão indicar um servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para apoio.

Art. 2º Nas Comarcas do interior do Estado, o Promotor de Justiça Diretor designará um Secretário de Diligências e, se necessário, um agente administrativo para o serviço de plantão.

Art. 3º Na Comarca de Porto Alegre, serão designados três Secretários de Diligências, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão.

Art. 4º Nas Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e na com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, os Procuradores de Justiça designados poderão indicar servidores de sua assessoria jurídica de gabinete para atuar no serviço de plantão.

Art. 5º Em consonância ao disposto no artigo 8º, do Provimento 31/2003, os Procuradores de Justiça-Coordenadores, poderão designar servidores administrativos das respectivas secretarias para atuar no período de suspensão das atividades.

Art. 6º O lapso de suspensão do expediente poderá ser divido em dois períodos (dias 22, 23, 26 e 29, primeiro período, e dias 30, 2, 5 e 6, segundo período), com a possibilidade de designação de servidores diferentes para atuar em cada um deles.

Art. 7º O servidor designado para o plantão de suspensão das atividades (dias 22, 23, 26, 29, 30, 2, 5 e 6) terá direito a um dia de folga para cada dia trabalhado.

Art. 7º O servidor designado para o plantão de suspensão das atividades (dias 22, 23, 26, 29, 30, 2, 5 e 6) terá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado. (Redação alterada pelo Provimento nº 91/2014)

Art. 8º As áreas administrativas permanecerão em regime de sobreaviso durante o recesso, devendo a chefia imediata indicar os servidores responsáveis por eventual atendimento.

Parágrafo único. A relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso, com os respectivos telefones, será publicada na intranet.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de outubro de 2014.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/10/2014.


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