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Provimento 03/90 - REVOGADO

Memória do Ministério Público. (revogado)

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 05/2003

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência do Projeto "Memória do Ministério Público", objeto do
convênio firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Fundação Escola
Superior do Ministério Público e veiculado pelo Edital nº 77/89;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o gerenciamento da documentação
pertinente à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público,

RESOLVE:

1. Incumbe privativamente à Coordenação Geral e à Coordenação Técnica do
Projeto "Memória do Ministério Público" a avaliação, para efeito de descarte,
por picotamento da documentação produzida pela Procuradoria-Geral de Justiça e
pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, na execução de suas atividades;

2. Os Promotores e os Procuradores de Justiça no exercício de suas funções,
ficam responsáveis pelo arquivamento e custódia de toda documentação que
produzirem, vedado o descarte;

3. São passíveis de descarte, por resolução e acompanhamento das Coordenações
mencionadas:

I - Sem prazo de arquivamento:

a) os ofícios encaminhando relatórios das Promotorias;

b) cópias dos trabalhos de estágios probatórios dos Promotores de Justiça e
Funcionários, confirmados na carreira. Ficam arquivados em caráter permanente
os Relatórios de Apreciação dos mesmos estágios.

II - Após três (3) anos de arquivamento:

a) as cópias dos pareceres proferidos pelos Procuradores de Justiça junto às
Câmaras, Isoladas e Reunidas, dos Tribunais de Justiça e de Alçada.

III - Após seis (6) anos a contar do arquivamento, e selecionada uma amostragem:

a) os papéis relativos à inscrição em concursos para ingresso no Ministério
Público e no funcionalismo da Procuradoria-Geral;

b) as provas dos respectivos concursos;

c) todos os documentos referentes a estágio probatório, quando no confirmados
na carreira Promotores e Funcionários;

d) os recursos de no homologação de inscrição aos concursos.

4. Serão lavradas atas, a serem conservadas em livros próprios, dos documentos
descartados;

5. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Porto Alegre, 01 de agosto de 1990.

Paulo Olímpio Gomes de Souza,
Procurador-Geral de Justiça.

* Vide convênio com a Escola Superior do Ministério Público datado de 08.12.89.


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