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PROVIMENTO Nº 72/2014

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, IVORY COELHO NETO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de setembro de 2014, nos autos do PR.00001.02200/2013-4;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e distribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Regional da comarca de Santo Ângelo, de Entrância Intermediária,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Regional da Comarca de Santo Ângelo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santo Ângelo:
“Promotoria de Justiça Regional:
“Promotor de Justiça: Atuar de forma regionalizada na tutela dos direitos coletivos e difusos relativos à educação, tendo área territorial de abrangência idêntica a do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santo Ângelo; promover e acompanhar ações na tutela de direitos coletivos e difusos em relação à área da educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses difusos e coletivos, somente no que couber à atuação regional em educação; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas, promovendo e acompanhando, inclusive, as ações judiciais ajuizadas; atuar em procedimentos relativos ao controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAIs) da Comarca de Santo Ângelo e oferecer representação pela prática da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Santo Ângelo.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/10/2014.


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