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PROVIMENTO Nº 18/2014 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 33/2016

Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DAS CARREIRAS – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização de normas que regulamentem os procedimentos administrativos atinentes ao Estágio Probatório, à avaliação periódica de desempenho, à promoção nas carreiras e aos processos e procedimentos disciplinares aplicáveis aos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o atendimento do estabelecido na “Missão e Visão” expresso no Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em especial: “melhorar a satisfação das pessoas no trabalho” e “desenvolver e gerir competências”;

CONSIDERANDO que os servidores são parte significativa do capital intelectual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e por isso é de fundamental importância o acompanhamento e a sistemática supervisão objetivando a gradativa melhoria de seus desempenhos pessoais e funcionais, desde seu ingresso na Instituição;

CONSIDERANDO que a valorização de resultados, o apoio à melhoria de desempenhos pessoais e funcionais, assim como o suporte para superação de dificuldades são ferramentas importantes na gestão de pessoas e na melhoria da qualidade de vida do servidor; e

CONSIDERANDO que a criação de um fórum permanente para discutir e gerenciar programas e projetos estratégicos para área de recursos humanos é expectativa dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo atendimento viabilizará o comprometimento com a discussão e a apresentação de sugestões alternativas para melhores práticas, na solução de casos gerais ou específicos no que se refere à gestão de pessoas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, diretamente subordinada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC é área gestora dos processos referentes às carreiras dos cargos de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será dirigida por um Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça Assessor ou Promotor de Justiça Assessor, designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 1º O substituto do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça Assessor ou Promotor de Justiça Assessor, será também designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2º A coordenação administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será exercida por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 3º Os servidores que exercem atividades administrativas junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC serão lotados na própria Secretaria.

§ 4º Os Membros e servidores que exercem suas funções junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC devem realizá-las, preferencialmente, com dedicação exclusiva.

Art. 4º Compõem a estrutura da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a:
I - Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas;
III - Comissão Disciplinar Permanente;
IV - Comissão de Promoções.

Parágrafo único. A criação, composição, atribuições e forma de atuação das comissões referidas nos incisos I a IV serão definidas em atos normativos próprios.

Art. 5º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC disporá de recursos administrativos e institucionais para o desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Compete à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras:
I - acompanhar o desenvolvimento das carreiras dos servidores de provimento efetivo do Ministério Público;
II - dar apoio administrativo às Comissões que integram sua estrutura, para o fiel cumprimento das atribuições dessas.

Art. 7º Compete ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC:
I - dirigir as atividades da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
II - organizar a estrutura de apoio às comissões que integram a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras;
III - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, sobre requerimentos e/ou processos que tenham reflexo na carreira de servidor(es);
IV - estabelecer linhas de ação convergentes com o Mapa Estratégico e com as demais áreas da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que tratam com a gestão, a supervisão e desenvolvimento das carreiras dos servidores.

Art. 8º O Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC poderá solicitar ao Serviço Biomédico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos para acompanhamento de servidor integrante do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 49/2012.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de março de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 27/03/2014.


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