Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 14/2014

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2014, nos autos do PR.00019.00096/2013-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta a alínea “d” ao § 7º do art. 17-B do Provimento nº 12/2000, com a seguinte redação:

“Art. 17-B ......
......
§ 7º ......
d) instaurar e presidir os procedimentos investigatórios, bem como promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais referentes à educação na Comarca de Porto Alegre.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 12/03/2014.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.