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PROVIMENTO Nº 99/2013

Altera o Provimento nº 54/2012, que dispõe sobre a revogação do Provimento nº 04/2009 e sobre a criação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no PR.01427.00011/2013-1,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o artigo 1º do Provimento nº 54/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP, sendo integrante da estrutura da Secretaria de Avaliação e Supervisão das Carreiras – SASC.”

Art. 2º Altera o artigo 3º do Provimento nº 54/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A atuação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP está regulada pelas normas estabelecidas no Regulamento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.”

Art. 3º Altera o Anexo Único do Provimento nº 54/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
REGULAMENTO INTERNO

Título I – Da Estrutura e Funcionamento da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP

Capítulo I – Das Finalidades

Art. 1º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP tem por finalidade discutir soluções – gerais ou específicas – referentes à gestão de pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e sugerir programas e projetos estratégicos para a área de recursos humanos.

Capítulo II – Da Composição

Art. 2º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP é composta por representantes:
I - da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
II - da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - da Comissão Disciplinar Permanente;
V - da Comissão de Promoções;
VI - da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
VII - da Divisão de Recursos Humanos;
VIII - do Serviço Biomédico;
IX - 02 (dois) do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;
X - da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras;
XI - da Unidade de Gestão de Processos;
XII - da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XIII - da Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º O Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP e seu substituto serão designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos dentre os Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul integrantes da própria Comissão.

§ 2º Compete às chefias dos órgãos ou áreas relacionadas nos incisos I a XIII indicarem ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos seus representantes, titular e suplente, a serem designados para integrarem a referida comissão.

§ 3º Os órgãos previstos nos incisos I, II, X, XII e XIII indicarão seus representantes, devendo os titulares, obrigatoriamente, e os suplentes, preferencialmente, ser Membros do Ministério Público.

§ 4º O Secretário e seu substituto serão designados pelo Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP dentre os servidores integrantes da Comissão.

§ 5º O órgão previsto no inciso IX indicará seus representantes, devendo um titular, obrigatoriamente, ser Membro e o outro ser Servidor do Ministério Público, e os suplentes, preferencialmente, seguirem a mesma disposição.

Capítulo III – Do Funcionamento

Art. 3º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP funcionará de modo permanente e realizará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário, sempre mediante convocação do seu Presidente.

Art. 4º A realização das reuniões:
I - deverá ser precedida do encaminhamento da pauta a todos os que dela devam participar, até 48 horas da data aprazada, indicando o dia, horário e local;
II - poderá ocorrer com qualquer quórum, com a presença do Presidente e Secretário;
III - ocorrerá preferencialmente nas dependências da Secretaria de Avaliação e Supervisão das Carreiras – SASC;
IV - deverá ser registrada em ata pelo Secretário que, após, disponibilizará cópia para todos os integrantes presentes, para fins de aprovação.

Parágrafo único. No caso do Presidente e seu suplente não poderem participar de reunião já aprazada, poderá o Presidente solicitar a qualquer dos Membros ou Servidores integrantes da Comissão, que presida, em caráter excepcional, a reunião.

Art. 5º Os integrantes da Comissão que não se fizeram presentes à reunião receberão cópia da ata aprovada, para ciência das deliberações.

Art. 6º As deliberações referentes à sugestão de programas e projetos:
I - que não demandem impacto orçamentário poderão ser aprovadas por maioria simples;
II - que gerem impacto orçamentário deverão ser fundamentadas e somente serão aprovadas por maioria qualificada.

Art. 7º No exame das questões atinentes à matéria técnica ou específica, o Presidente da Comissão poderá convidar para participar dos trabalhos servidores ou Membros de todas as áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que não integram a Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP.

Art. 8º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP, por deliberação da maioria simples de seus integrantes poderá solicitar e fundamentar a necessidade de consultoria externa.

Art. 9º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP contará com o apoio da estrutura da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para a realização de suas reuniões e desempenho das tarefas administrativas.

Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput, o Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP poderá solicitar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a designação de servidor para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas.

Capítulo IV – Das Competências

Art. 10. Compete à Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP:
I - encaminhar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC as sugestões específicas relativas à gestão de pessoas, programas e projetos estratégicos para a área de recursos humanos que elaborará parecer a ser submetido à aprovação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
II - acompanhar a aplicação das soluções propostas, buscando assegurar seu apropriado desenvolvimento e execução;
III - acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos de recursos humanos, buscando assegurar sua adequada implementação;
IV - sugerir programas e projetos para a melhoria contínua da gestão de pessoas em consonância com os planos estratégicos e as diretrizes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
V - criar mecanismos de levantamento e de análise de percepções e expectativas em relação às práticas de gestão de pessoas;
VI - requerer junto às áreas do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul as informações que considerar necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento das práticas de gestão de pessoas;
VII - editar outras normas decorrentes do seu funcionamento;
Parágrafo único. As sugestões fundamentadas de alteração do presente Regulamento deverão ser acolhidas por maioria qualificada dos integrantes da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP, submetidas ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para parecer a ser encaminhado à aprovação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 11. Não compete a Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP manifestar-se:
I - conclusivamente quanto a discordâncias relativas às demandas individuais de concessão de benefícios e de reconhecimento de direitos apresentadas em grau de recurso;
II - sobre as avaliações efetuadas pelas chefias imediatas relativamente a avaliações de desempenho funcional, a promoções e remoções;
III - sobre matérias relativas aos membros do Ministério Público, de competência dos Órgãos da Administração Superior.

Art. 12. A Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador - CEPAST, criada pelo Provimento nº 52/2012, deverá submeter à apreciação e aprovação da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP todas as sugestões e projetos, devidamente fundamentados, que promovam a saúde e a qualidade de vida dos membros, servidores, adidos, estagiários e prestadores de serviço do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º As sugestões e projetos devidamente fundamentadas e aprovadas no âmbito da Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador - CEPAST que resultarem em alteração no gerenciamento da área de recursos humanos e gerarem impacto orçamentário deverão ser apreciadas e aprovadas pela Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP por maioria qualificada.

§ 2º O Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP encaminhará ao Diretor da Secretaria de Avaliação e Supervisão das Carreiras - SASC as deliberações referidas no caput e §1º para parecer.

§ 3º O Diretor da Secretaria de Avaliação e Supervisão das Carreiras - SASC encaminhará seu parecer para decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos quando se tratar de deliberação que envolva impacto orçamentário.

Art. 13. As propostas e projetos da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP, e da Comissão Especial Permanente de Saúde do Trabalhador – CEPAST que demandem a realização de despesas para sua execução deverão ser instruídas com manifestação do Diretor-Geral, acerca da viabilidade orçamentário-financeira.

Título II – Das Disposições Finais

Art. 14. As situações não contempladas neste Regulamento serão deliberadas pela Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP, sendo proferida decisão pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, com base na legislação vigente.

Art. 15. Este Regulamento poderá ser revisto a qualquer tempo.

Art. 16. Revoguem-se as disposições em contrário.”

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 06/12/2013.


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