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PROVIMENTO Nº 83/2013

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 24 de junho de 2013, nos autos do PR.00035.00030/2013-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições nas Promotorias de Justiça Cível e Especializada de Lajeado,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Lajeado, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Lajeado:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis – Direitos Constitucionais – Pessoas Portadoras de Deficiência – Defesa dos Direitos do Idoso – JEC – Direção do Foro – Fundações – Infância e Juventude (somente Atos Infracionais);
“2º Promotor de Justiça: Vara da Família – Defesa do Patrimônio Público;
“Promotoria de Justiça Especializada: Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural – Defesa do Consumidor – Saúde Pública – Urbanismo e Habitação – Infância e Juventude (exceto Atos Infracionais).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 15/10/2013.


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