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Altera o Provimento nº 26/2001, que estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O art. 1º do Provimento n.º 26/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público, bem como os valores das taxas de inscrição correspondentes, serão calculados com base no valor do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte:

Atividade - Índice
I - planejamento e elaboração de provas, por questão - 0,23;
II - avaliação de questão dissertativa, por questão individual - 0,01;
III - aplicação de provas práticas e respectiva avaliação, por prova individual - 0,073;
IV - avaliação de prova de títulos, por candidato - 0,015;
V - revisão de prova de títulos, em grau de recurso, por candidato - 0,01;
VI - revisão de questões de prova prática e dissertativa, em grau de recurso, por recurso interposto - 0,01;
VII - revisão de questões de provas, por questão revisada - 0,04;
VIII - gerência e execução de Concurso Público:
a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público - 6,98;
b) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público - 4,50;
IX - serviços de fiscalização e auxiliar de coordenação de fiscalização nos recintos de realização de provas:
a) até 6 horas - 0,18;
b) por hora excedente - 0,03;
X - serviço de coordenação de comissão executiva - 0,54;
XI - serviços auxiliares na realização das provas:
a) até 6 horas - 0,15;
b) por hora excedente - 0,025;
XII - taxa de inscrição para concursos:
a) concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 0,13;
b) concurso para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da PGJ:
1. 3º grau e Superior Incompleto - 0,10;
2. 2º grau - 0,06;
3. 1º grau - 0,04;
XIII - realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP, por candidato - 0,073;
XIV - avaliação realizada pela Comissão Especial de Avaliação, por candidato - 0,073.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 26/06/2013.


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