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PROVIMENTO Nº 40/2013

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de maio de 2013, nos autos do PR.00801.00004/2012-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Lagoa Vermelha,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Lagoa Vermelha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Lagoa Vermelha:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Improbidade Administrativa e Patrimônio Público;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Defesa Comunitária (excetuada a atuação em matéria de improbidade administrativa e patrimônio público) e Infância e Juventude.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2013.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.

DEMP: 20/05/2013.


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